http://campanha.org.br/relatoria-do-direito-humano-a-educacao/relatora-da-onu-para-o-direito-a-educacao-defende-educacao-sem-discriminacoes-em-seu-relatorio-para-assembleia-geral-em-nova-york/
O texto do link
mencionado acima, começa cogitando a questão que envolve o termo
“discriminação”, porém, esse pessoal da ONU são tão ingênuos que não
percebem que eles mesmos acabam discriminando outras pessoas quando
favorecem uma determinada etnia. Horas, será que só as pessoas de cor
preta é que são pobres? Por ventura não existe pobres de cor branca? E
porquê os homossexuais devem ser favorecidos? Por ventura eles são
melhores que os heterossexuais? E o que tem haver a opção sexual da
pessoa com os estudos? Por ventura a opção sexual dessas pessoas
atrapalham na hora de pensar? Essas pessoas por acaso raciocinam com o
órgão excretor? Que ridículo isso! O mais ridículo é saber que tem
pessoas que apoia tudo isso. Como diria o jornalista Paulo Francis;
“isso não inflói, nem contribói”!
Com
o que diz respeito ao “Escola Sem Partido”, esse projeto não é
“acrítico” e tão pouco “cerceador” uma vez que o projeto de lei do sr.
Izalci, isto é, o “Escola Sem Partido”, PL 7180/2014 em seu art. 3º,
inciso III, diz claramente: “pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas”. Muito diferente do que acontece hoje em dia nas escolas, e
é exatamente por esse motivo a proposta do Escola Sem Partido.
Ou
seja, as pessoas que afirmam categoricamente que o “Escola Sem Partido”
é acrítico e cerceador, ou essa pessoa não leu o PL 7180/2014, ou essa
pessoa é só mais um incluso na lista dos analfabetos funcionais, por
que, o texto claramente diz a respeito e a favor da “pluralidade de
ideias no ambiente acadêmico”.
Com
relação a “criminalização de estudantes”, o fato é que esses
“estudantes” são influenciados pelos pseudos professores a baderna e a
desordem. Esses, influenciam os alunos a invadirem – e não ocuparem – os
espaços públicos, isto é, a escola, uma vez que, se tratando de espaço
público e impedindo o direito de outros estudantes e funcionários de
entrarem, acabam que prejudicando o direito fundamental a educação de
terceiros de acordo com o art. 6º da Constituição Federal e art. 4º do
Estatuto da Criança e do Adolescente, pois essa prática perde
completamente a sua legitimidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário