REFORMA PSICOLÓGICA

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

ISSO NÃO INFLÓI NEM CONTRIBÓI

Por: Rogério de Camargo.

http://campanha.org.br/relatoria-do-direito-humano-a-educacao/relatora-da-onu-para-o-direito-a-educacao-defende-educacao-sem-discriminacoes-em-seu-relatorio-para-assembleia-geral-em-nova-york/


O texto do link mencionado acima, começa cogitando a questão que envolve o termo “discriminação”, porém, esse pessoal da ONU são tão ingênuos que não percebem que eles mesmos acabam discriminando outras pessoas quando favorecem uma determinada etnia. Horas, será que só as pessoas de cor preta é que são pobres? Por ventura não existe pobres de cor branca? E porquê os homossexuais devem ser favorecidos? Por ventura eles são melhores que os heterossexuais? E o que tem haver a opção sexual da pessoa com os estudos? Por ventura a opção sexual dessas pessoas atrapalham na hora de pensar? Essas pessoas por acaso raciocinam com o órgão excretor? Que ridículo isso! O mais ridículo é saber que tem pessoas que apoia tudo isso. Como diria o jornalista Paulo Francis; “isso não inflói, nem contribói”!
Com o que diz respeito ao “Escola Sem Partido”, esse projeto não é “acrítico” e tão pouco “cerceador” uma vez que o projeto de lei do sr. Izalci, isto é, o “Escola Sem Partido”, PL 7180/2014 em seu art. 3º, inciso III, diz claramente: “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. Muito diferente do que acontece hoje em dia nas escolas, e é exatamente por esse motivo a proposta do Escola Sem Partido.
Ou seja, as pessoas que afirmam categoricamente que o “Escola Sem Partido” é acrítico e cerceador, ou essa pessoa não leu o PL 7180/2014, ou essa pessoa é só mais um incluso na lista dos analfabetos funcionais, por que, o texto claramente diz a respeito e a favor da “pluralidade de ideias no ambiente acadêmico”.
Com relação a “criminalização de estudantes”, o fato é que esses “estudantes” são influenciados pelos pseudos professores a baderna e a desordem. Esses, influenciam os alunos a invadirem – e não ocuparem – os espaços públicos, isto é, a escola, uma vez que, se tratando de espaço público e impedindo o direito de outros estudantes e funcionários de entrarem, acabam que prejudicando o direito fundamental a educação de terceiros de acordo com o art. 6º da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois essa prática perde completamente a sua legitimidade.


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